Acidentes de trabalho em ambiente hospitalar e riscos ocupacionais para os profissionais de enfermagem
Aguinaldo Bizzo de Almeida
Engenheiro Eletricista / Segurança do Trabalho Membro da CTPP – APROVACAO NR10 Membro da CPNSEE – ADEQUACAO NR10 Membro CB32 – Riscos Elétricos Inspetor Conformidades e Ensaios Elétricos ABNT – BT e MT Consultor Técnico Ideal Work
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NR 10
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
1.
Texto base apresentado pelo MTE como proposta de atualização da Regulamentação Normativa atual em segurança e saúde no trabalho com atividades envolvendo energia elétrica. Enviado para consulta pública através da Portaria nº 6 de 28/03/2002 Publicada no Diário Oficial da União em 01/04/02 Fase final de avaliação - 13 e 14 out 2003 APROVADA PELA PORTARIA 598 de 07/12/04 CPNSEE –Comissão Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica – Posse em 19/04/2005 Acompanhar a implementação e propor as adequações necessárias ao aperfeiçoamento da NR10
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PANORAMA NACIONAL
“A importância da NR-10, diz respeito ao que representa hoje o risco elétrico nas estatísticas de acidentes do trabalho, especialmente os fatais, envolvendo todos os setores produtivos do país, tornando-se um dos ramos de atividade mais preocupantes.” www.idealwork.com.br
PROCESSO FISCALIZAÇAO MTE SP
3 itens mais preocupantes identificados:
1.
A falta de fornecimento e uso de vestimentas adequadas à proteção contra arcos elétricos Métodos de resgate padronizados e adequados Inexistência de levantamentos e avaliações dos ambientes de trabalho
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SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊCIA
SISTEMA ELÉTRICO DE CONSUMO
Aplica-se a todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas, e quaisquer serviços realizados nas suas proximidades.