Acidentes ambientais
Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO Coordenação Geral de Emergências Ambientais – CGEMA Comitê de Prevenção e Atendimento a Emergências Ambientais COPAEM/ES
Emergência Ambiental: É uma ameaça súbita ao bem estar do meio ambiente ou à saúde pública devido à liberação de alguma substância nociva ou perigosa ou, ainda, devido a um desastre natural.
Acidente Ambiental: É um acontecimento inesperado e indesejado que pode causar, direta ou indiretamente, danos ao meio ambiente e à saúde. Esses acontecimentos perturbam o equilíbrio da natureza e, normalmente, estão associados também a prejuízos econômicos.
DESASTRES
Os desastres são conceituados como o resultado de eventos adversos que causam grandes impactos na sociedade, sendo distinguidos principalmente em função de sua origem, isto é, da natureza do fenômeno que o desencadeia. A Defesa Civil no Brasil, obedecendo as normativas da Política Nacional de Defesa Civil, classifica os desastres como naturais, humanos e mistos.
Basicamente, a diferença nessa conceituação está na participação direta ou não do homem. Os desastres naturais são causados pelo impacto de um fenômeno natural de grande intensidade sobre uma área ou região povoada, podendo ou não ser agravado pelas atividades antrópicas.
Desastres Naturais: – Impacto (queda) de meteoritos – Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais – Enchentes ou inundações graduais – Terremotos e/ou abalos sísmicos – Erosão marinha – Maré vermelha
João Câmara/RN - 30 de novembro de 1986 -
Os desastres humanos são aqueles gerados pelas ações ou omissões humanas, como acidentes de trânsito, incêndios industriais, contaminação de rios, entre outros. Os desastres mistos resultam da soma de fenômenos naturais com atividades humanas.
Desastres Humanos
– Desastres relacionados com meios de transporte aéreo – Desastres relacionados com meios de transporte ferroviário – Desastres relacionados com