Acidente X Incidente
O que é acidente de trabalho ?
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº
8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Doenças profissionais e do trabalho, são acidentes de trabalho ?
Por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua: Doença profissional: é aquela desencadeada pelo exercício do trabalho, e constante na relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e da Previdência
Social.
Doença do trabalho: é aquela adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.
Observação: o § 2º do mencionado artigo da Lei nº 8.213/91 estabelece que, "em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho".
O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:
Ato inseguro
É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. Ex. Ligar tomadas de aparelhos elétricos com mãos molhadas, se arriscar no trânsito em altas velocidades.
Condição Insegura
É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. Ex.
Instalação elétrica com fios desencapados, guindastes com cabos deteriorados, locais de trabalho com pregos espalhados pelo chão.
Outras causas
Operacionais: falhas de componentes materiais ou equipamentos, etc.;
Ambientais: