Acidente por trajeto
São acidentes ocasionados da residência pro trabalho e do trabalho pra residência.
Número desses acidentes no trajeto entre casa e trabalho aumenta 5% em 2013. No ano passado, mais de cem mil empregados se afastaram por causa desses acidentes.
E a Previdência Social está preocupada com grande número na solicitação desse tipo de benefício. No ano 2013, o governo gastou um total com o pagamento do auxílio-doença chegou a quase R$ 2,3 bilhões. (http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2014/11/numero-de-acidentes-no-trajeto-entre-casa-e-trabalho-aumenta-5-em-2013.html)
O Acidente de Trajeto é uma interpretação da lei. Essa interpretação veio para equipar acidente de trabalho ao do trajeto. A legislação refente está na Lei 8.213/91, Artigo 21 letra “D”.
No entanto, é necessário observar algumas regras para caracterização conforme os termos dos artigos 138 a 177 do Regulamento dos Benefícios que a Previdência (http://segurancadotrabalhonwn.com/acidente-de-trajeto/)
Pra ser considerado um acidente de trajeto, o colaborador, o trabalhador, o empregado, precisa estar no seu trajeto normal, o mesmo de costume.
No caso o funcionario desvia seu trajeto, seja por qualquer motivo, ou acontecimento, e o mesmo se acidentar neste novo e diferente percurso provavelmente vai acarretar descaracterização.
O tempo deve ser compatível com a distância percorrida, no entretanto acorrentar a descaracterização (perda do benefício). jurisprudência (emprego garantido) será considerado acidente de trajeto o trabalhador que sai da empresa e vai pra escola, curso, (considerada casa do funcionário) onde o empregador arca com a despesa do funcionário
Porém não seja previsto pela legislação, o empregador pode exigir provas, por isso a vítima do acidente de percurso, deve ter em mãos o boletim de ocorrência e comprovante do médico, alguma prova do acontecido pra evitar chateações.
Mesmo sabendo que este procedimento não tem bases legais, é bom pra não ter aborrecimentos.