Acidente do Trabalho
DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS
PROFESSOR: ANA CATARINA CORIOLANO
ACIDENTES DO TRABALHO
CAT
ALUNO(a):
MARISA VIEIRA DA SILVA
Natal/RN
05 de Dezembro de 2010.
ACIDENTES DO TRABALHO
No Brasil os acidentes de trabalho ocorrem desde a época da colonização e da escravidão, mas, só em 1970 é que despertou interesse do governo, em razão do País haver recebido o título de “campeão mundial de acidentes do trabalho”. Com a promulgação da Lei nº 6.514/77, que deu a redação aos artigos 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho, do Título II: Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho, da aludida CLT. De conformidade com a regra contida no caput do art. 200 desse diploma legal, o Ministério do Trabalho – Mtb (atual Ministério do Trabalho e Emprego – MTE) editou a Portaria Mtb n. 3.214, de 08.06.1978, instituidora das primeiras vinte e oito normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho urbano (28 NR’s). e a intensificação dos cursos de formação profissional em segurança do trabalho em escala nacional, empresas publicas e privadas com empregados em regime da CLT devem compor o SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com o objetivo de prevenir a infortúnios laborais.
A conceituação de acidente do trabalho são dois conceitos básicos:
CONCEITOS LEGAl:
A Lei 8213/91 da Previdência Social define em seu artigo 19 que: Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
CONCEITO PREVENCIONISTA:
Uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade ocasionando perda de tempo e/ou lesões nos trabalhadores e /ou danos matérias .
Portanto mesmo as ocorrências que