Acidente do trabalho
A primeira legislação a tratar do tema acidente de trabalho foi a alemã, em 06-07-1884. Determinava-se o pagamento de um valor pecuniário para compensar o fato de que o empregado iria ficar sem receber salário, assim como assegurava-se auxílio funeral, caso ocorresse o acidente fatal.
Na Inglaterra, a primeira norma a versar sobre o tema foi em 1897. Não era prevista assistência médica. Em caso de morte não se pagava pensão aos dependentes, mas benefícios limitados a um prazo máximo de três anos.
Hoje há um sistema tripartite de contribuições, tendo proteção para incapacidade, morte, assistência médica e hospitalar, reabilitação etc.
Na França, em 09-04-1898, surge a lei sobre acidentes de trabalho. Aplicava-se apenas a algumas atividades consideradas perigosas, como as indústrias de construção, de manufatura, de transporte terrestre e fluvial, de carga e descarga, mineira.
TEORIA DO CONTRATO
Entendia que o empregador tinha obrigação de proteger o operário de acidente de trabalho em razão de cláusula que estaria implícita no contrato de trabalho.
A referida teoria invertia o ônus da prova, sendo que a existência de acidente importava na presunção relativa da culpa do empregador, mas admitia prova em sentido contrário.
Na prática, o empregado continuava completamente desprotegido, pois o empregador acabava demonstrando que cumpria as normas legais e técnicas, adotando medidas de prevenção de acidentes.
RESPONSABILIDADE PELO FATO DA COISA
Essa teoria tinha por base o fato de que o dano causado ao empregado deveria ser reparado pelo proprietário do objeto que o causou, não se cogitava da culpa do empregador.
Um dos principais defensores da referida teoria era Louis Josserand, ela não se aplicaria aos acidentes decorrentes de culpa do obreiro, pois não seria proveniente da coisa, máquina, empregador. Daí a