Acidente de Trânsito
SERGIO DA SILVA, brasileiro, portador do CPF 048.336.488-72 n. e RG sob o n. 1.859.542-2, residente e domiciliado na Rua Ribeirão Preto, n. 56, Município de São Paulo, SP. Vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador in fine firmado propor a presente,
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO (Com fulcro no Art. 3o da Lei 9.099 c/c Art. 275, II do Código de Processo Civil).
em face de:
PAULO DE AVILA, brasileiro, vendedor, portador do CPF n. 652.894.354-23 e RG sob n. 2.157.191 SSP/SP, com endereço profissional na Rua Padre Lorenz, n.84, Município de Campinas, SP, e
LOCADORA PAULISTA DE VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado devidamente cadastrada no CNPJ n. 05.198.888/0007-6, com sede na Rua Padre Lorenz, n.84, Município de Campinas, SP.
I) DOS FATOS
Na data de 23 de dezembro de 2010, por volta das 10h45min, o Autor transitava normalmente pela Praça da República em seu veículo VW-Passat, ano/modelo 2008, cor prata, placa ALS0096, registrado no RENAVAM n. 263254574.
O Autor dirigia com todas as cautelas necessárias, quando repentinamente foi abalroado na sua lateral esquerda pelo veículo GM S-10, ano/modelo2007, cor preta, placa LXJ7403 de propriedade da segunda Ré LOCADORA PAULISTA DE VEICULOS LTDA, na ocasião conduzido pelo primeiro Réu Paulo.
O veículo conduzido pelo primeiro Réu transitava pela referida rua no mesmo sentido que o do Autor, quando por imprudência deste, visto ter agido sem tomar os cuidados necessários e pertinentes para uma mudança de pista, abalroou a lateral esquerda do veiculo VW-passat, dando azo ao sinistro.
Desta colisão resultaram danos materiais ao Autor que teve toda a lateral esquerda de seu veículo danificada, conforme demonstram as fotos anexas(Doc. 01).
E restando infrutíferas as