ACIDENTE DE TRBALHO
Incorre em culpa o empregador que altera o contrato de trabalho de empregado (desvio de função) para deslocá-lo para exercer a função de vigia em canteiro de obras, sem observar a exigência de prévia qualificação para o exercício desta atividade. Sobrevindo a morte do empregado (homicídio) no exercício da função, deve o empregador indenizá-lo, nos termos do inciso XXVIII do art. 7º/CF. Apelo provido para condenar o recorrido a pagar a recorrentes danos morais e materiais, tudo sem prejuízo da constituição de um capital, que deve ser depositado em conta judicial com correção monetária e à disposição do juízo, para garantir o pagamento da pensão mensal alimentícia decretada neste juízo, na eventualidade de inadimplência.
DANOS PROVENIENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO – INCISO XXVIII DO ART. 7º/CF – MORTE – HOMICÍDIO CONSUMADO POR TERCEIRO DURANTE A JORNADA LABORAL – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E LEGAL DO EMPREGADOR PERANTE O INFORTÚNIO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. (TRT-RO-6106/00 – 4ª T. – Rel. Juiz Antônio Álvares da Silva – Publ. MG. 07.10.00)
CONTRATO DE SAFRA – ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Se o acidente do trabalho ocorreu na vigência de contrato de safra, que constitui modalidade de contrato a termo, impossível a hipótese de “despedida obstativa” ao gozo da estabilidade provisória do art. 118 da Lei n. 8.213/91, garantia de emprego aplicável somente aos contratos por prazo indeterminado. Entender de outro modo seria dar guarida à insegurança e à incerteza nas relações jurídicas, pois os efeitos legais dos contratos por prazo determinado seriam idênticos para os contratos por prazo indeterminado, o que distorceria em demasiado a lei e inviabilizaria o instituto da CLT, art. 443, § 2º, “b”, que se aplica às empresas que contratam mão-de-obra agrícola em época de safra.
ACIDENTE DO TRABALHO – CONTRATO DE SAFRA – PRAZO DETERMINADO – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE. (TRT-RO-3465/01 – 4ª T. – Rel. Juiz