ACIDENTE DE TRANSITO
Decorrentes de Acidente de Trânsito. Autor que Exerce a Função de Taxista.
Indenização dos Lucros Cessantes Já Paga Pela Seguradora da Ré. Sentença Man...
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Dados Gerais
Processo:
71002914406 RS
Relator(a):
Eduardo Kraemer
Julgamento:
19/12/2011
Órgão Julgador:
Segunda Turma Recursal Cível
Publicação:
Diário da Justiça do dia 16/01/2012
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE COMPLÇÃO DE LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTOR QUE EXERCE A FUNÇÃO DE TAXISTA. INDENIZAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES JÁ PAGA PELA SEGURADORA DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
(Recurso Cível Nº 71002914406, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 19/12/2011)
AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTOR QUE EXERCE A FUNÇÃO DE TAXISTA. INDENIZAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES JÁ PAGA PELA SEGURADORA DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. Recurso Inominado
Segunda Turma Recursal Cível
Nº 71002914406
Comarca de Porto Alegre
ANTONIO RUDIMAR VERISSIMO DA SILVEIRA
RECORRENTE
ROSELAINE CONCEICAO TORTORELLA FERNANDES
RECORRIDO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Juízes de Direito integrantes da Segunda Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Participaram do julgamento, além do