Acidente de trabalho
Acidente de Trabalho
O acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre lesão corporal, perturbação funcional ou doença no local e durante o trabalho.
O acidente de trabalho ou doença ocupacional geram direitos como pagamento de auxílio, indenizações, pensões ou estabilidade no emprego.
Indenização
Para que haja indenização, deve haver prova que, de fato, a doença ou acidente foi causado por culpa do empregador, isto é, esteja presente a negligência, imprudência ou imperícia.
Ressalte-se, que haverá direito do trabalhador, se o fato ocorreu durante o trajeto do empregado ao trabalho ou em seu retorno ou durante o intervalo para refeição e descanso, bem como em viagens de trabalho ou qualquer outra atividade ligada a ele, como os cursos oferecidos ou solicitados pela empresa.
Em alguns casos para que haja definição se a lesão ou doença ocupacional foi gerada por culpa do empregador, é necessária a realização de perícia médica. O perito médico pode reconhecer ou não o "nexo causal", isto é, a relação entre trabalho e o fato lesivo. Em outros casos, também é necessária a vistoria do local do trabalho.
CAT
A empresa deverá realizar a "Comunicação de Acidente de Trabalho" - conhecida pela sigla CAT - junto ao INSS, a fim de registrar o Acidente de Trabalho ou a Doença Ocupacional.
Para o recebimento do auxílio-doença, o trabalhador deve ter um mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS. Esse período não é exigido em caso de acidentes decorrentes do trabalho.
Estabilidade
O trabalhador, após o retorno do afastamento, tem direito a 1 ano de estabilidade no emprego. Vale lembrar que, a qualquer momento, poderá ser aberto um CAT de reabertura, em caso de agravamento da doença ou lesão.
Justiça do Trabalho
Como já mencionado, o empregado