Acidente de trabalho
Acidente de Trabalho ocorre pela realização de atividade a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional , a perda ou redução (temporária ou permanente) da capacidade para o trabalho. É considerado também como acidente do trabalho: • Doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; acidente típico, que é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa; acidente de trajeto, que é aquele que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto. O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS.
Perícia médica no INSS É uma atividade para verificação médica com diversas finalidades administrativas, dentre elas: a verificação da incapacidade laborativa consequente a traumas ou doenças para a concessão de benefícios por incapacidade; a verificação da invalidez para a concessão de benefícios assistenciais; a verificação do enquadramento da doença de que o examinado é portador em várias situações de direito a benefícios fiscais, tais como isenção de pagamento de imposto de renda para aposentados. É de competência exclusiva de um médico treinado internamente, que deve dominar a legislação previdenciária e trabalhista. A relação entre o médico e o segurado difere de uma relação médico-paciente comum porque o perito não precisa diagnosticar doenças nem tratar o segurado, sua função é diagnosticar uma das situações elencadas anteriormente e, se for o caso, relacioná-la ao trabalho do segurado. Além disso, o perito analisa pedidos de aposentadoria especial, para o que se exige que ele tenha formação em medicina do trabalho.
Outras atividades comuns na perícia médica são: 1. visitar o segurado em casa quando impossível seu