ACIDENTE DE TRABALHO
DE
TRABALHO
Clóvis Inácio
Técnico em Segurança do Trabalho
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CONCEITO
PREVENCIONISTA
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“ACIDENTE DE TRABALHO É UMA
OCORRÊNCIA NÃO PROGRAMADA E
INDESEJADA, INESPERADA OU NÃO,
QUE INTERROMPE OU INTERFERE NO
PROCESSO NORMAL DE UMA
ATIVIDADE, TRAZENDO POR
CONSEQUÊNCIA DOR, PERDAS OU
MORTE”.
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Assim ele não deve ser entendido apenas em função de causar um ferimento ou um acontecimento desastroso.
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Um simples escorregão ou tropeço, mesmo não provocando qualquer lesão, já pode ser classificado como acidente, pois está interrompendo uma atividade normal e resultando em perda de tempo.
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CONCEITO
LEGAL
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“ACIDENTE DE TRABALHO, É AQUELE QUE OCORRE PELO
EXERCÍCIO DO TRABALHO A SERVIÇO DA EMPRESA, QUE
PROVOCA LESÃO CORPORAL OU PERTURBAÇÃO
FUNCIONAL QUE CAUSE A MORTE, A PERDA OU A
REDUÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA DA
CAPACIDADE PARA O TRABALHO”.
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TIPOS
DE
ACIDENTES
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ACIDENTE
DE
TRAJETO
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Aqueles que ocorrem no percurso habitual e horário habitual de sua residência para a empresa ou da empresa para a sua residência. 10
DOENÇAS
PROFISSIONAIS
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São aquelas desencadeadas pelo exercício de trabalho específico a determinadas atividades ou funções.
- Exemplo:
- Tendinite ou Tenossinovite (inflamação dos tendões);
- Silicose (inalação do pó de sílica);
- Trabalhador rural (risco ergonômico).
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LER - LESÕES
POR ESFORÇOS
REPETITIVOS
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São doenças provocadas pelo uso inadequado e excessivo do sistema que agrupa ossos, nervos, músculos e tendões.
Atingem principalmente os membros superiores: mãos, punhos, braços, antebraços, ombros e coluna cervical.
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DOENÇAS
DO
TRABALHO
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Adquiridas ou se manifestam em determinados ramos de atividades, em função de condições especiais em que o trabalho é desenvolvido ou realizado.
Exemplo:
Tuberculose, bronquite, sinusite, etc...
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Observação:
Passa
a ser considerado
Acidente de