ACIDENTE DE TRABALHO
XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Ajudante de Produção, portador da Identidade RG nº XXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXX e da CTPS nº XXXX, série XXXXRJ residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXX Bairro XXXX, CEP: XXXXX, XXXX-RJ, filho de XXXXXXXXXX, por intermédio de seu Advogado, vem , respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO, pelo Rito Ordinário em desfavor de XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ-MF nº XXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXX, XXXX-RJ, CEP:XXXXX, pelos fatos e argumentos jurídicos que passa a aduzir: Inicialmente esclarece o Reclamante que não submeteu os termos da presente Reclamação à Comissão de Conciliação Prévia, na forma do art. 625-D da CLT, primeiro ante a inexistência desta na localidade onde prestou serviços e, segundo visto a decisão proferida pelo STF nas ADIs nº 2160/05 e 2139/05, ter dado interpretação conforme o art. 5º, XXXV da CRFB/88, sendo possível o ajuizamento de ações trabalhistas antes que tenham sido analisadas por uma Comissão de Conciliação Prévia, pois tal medida preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à justiça .
I- DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
O Reclamante foi contratado em XXXX, como Ajudante de Produção, para receber o salário de R$ 700,00 (setecentos reais). Sendo que nos meses de /2012 e /2013 passou a exercer as funções do cargo de Operador de Produção, não havendo alteração formal na CTPS.
A empresa Reclamada é fabricante de xxxxxxxxxxxxx e utiliza para esse fim, maquinário elétrico. O Reclamante, exercia as funções de Operador de maquinário e, entre outras funções, fazia o desentupimento e liberação da máquina quando havia o bloqueio por excesso de ração no tubo do secador.
Em XXXXXXX, o Reclamante sofreu ACIDENTE DE TRABALHO (CAT XXXXXXXXX anexa), quando estava Laborando na operação