ACESSO A REMÉDIOS PELA VIA ADMINISTRATIVA E VIA JUDICIAL: UMA ANÁLISE DO FENÔMENO DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
O sistema nacional de saúde se mostra defasado e ineficaz, talvez pela falta de investimentos e de recursos na área da saúde, talvez pela má aplicação destes recursos, ou ainda pela falta planejamento estratégicos e campanhas de prevenção de doenças e acidentes. Desta forma, acaba não conseguindo atender a demanda social que necessita de atendimento público, principalmente, no que se refere à questão de tratamentos com remédios e tratamentos de alto custo. Diante da negativa de fornecimento pelo Estado, o indivíduo procura no Poder Judiciário garantir seu direito a saúde, e com isso praticar a ideia principiológica da dignidade da pessoa humana.
Com isso observa-se uma verdadeira judicialização da saúde pública, sendo esta uma forma de reivindicar junto ao poder judiciário a obrigação do Estado em fornecer, sem qualquer ônus, os medicamentos de alto custo necessários para a sobrevivência do requerente, nos casos em que este não tem condições financeiras de arcar com o tratamento.
É possível constatar que nos últimos anos vem ocorrendo uma grande demanda desse fenômeno no país, fazendo com que o Estado, Município e União fossem responsáveis pelo custeio desses medicamentos. Assim como consagra nossa Constituição Federal, quando refere-se ao direito à vida e ao direito à saúde, e menciona a dignidade da pessoa humana como principio norteador de todo nosso ordenamento jurídico.
Deste modo, é válido afirmar que existe a omissão