Acesso a justiça
O acesso á justiça
O acesso á justiça não é uma mera admissão do processo, ou possibilidade de ingresso em juízo. Entretanto é indispensável que o maior de pessoa , seja admitido processar e a defender-se adequadamente , sendo também condenáveis as restrições quanto a determinadas coisas,mas para a integridade do acesso á justiça.
Há uma serie de princípios e garantias que, somadas e interpretadas harmoniosamente , constituem o traçado caminho que conduz as partes a ordem jurídica justa.
O acesso á justiça é a idéia central a que converge toda a oferta constitucional e legal desses princípios e garantias, assim oferece-se a mais ampla admissão de pessoas e causas do processo depois garante – se a todas elas,a observância das regras que unem ao devido processo legal,para que possam participar intensivamente da formação do convencer ao juiz que ira julgar a causa, podendo exigir dele a efetividade de uma participação em dialogo,para que seja capaz de eliminar qualquer insatisfação.
Quanto á efetividade do processo,que nada mais é a missão social de eliminar conflitos e fazer justiça,e é preciso ter conhecimentos dos objetivos que motivam o sistema, e também superar os obstáculos que a experiência mostra, estarem constantemente a ameaçar a doa qualidade ao seu produto final.
Esses obstáculos situam-se em quatro pontos sensíveis:
Admissão ao processo – que a assistência jurídica integral e gratuita ( art 5 º inc LXXIV ) ;
• O modo de ser do processo – observância da ordem legal dos atos processuais que as partes tinham oportunidades de participar em dialogo com o juiz, nesse caso, o juiz é um mero protagonista desses atos processuais; • A justiça das decisões – o juiz deve regular os critérios de justiça, seja do apreciar a prova , ao enquadrar os fatos em normas e categorias jurídicas ou ao interpretar os todos de direito-positivo;