Acesso a justica e o principio da igualdade
O acesso á justiça tem sido cada vez mais solicitado pela sociedade como um instrumento de afirmação e efetivação dos direitos individuais, sociais e políticos consagrados constitucionalmente, exigindo se do Poder Judiciário que, através da jurisdição, busque a implementação dos objetivos fundamentais do estado Democrático de Direito.
Na busca pela efetivação destes objetivos, o modo de atuação do processo sofrerá profundas modificações, ocorrendo, através de uma nova visão do processo, um alargamento dos escopos da jurisdição.
Através do Processo civil, permite-se a distribuição da jurisdição, e assim, a solução de conflitos baseados nos valores consagrados pela nossa constituição federal.
1. OS TIPOS DE ESTADO MODERNO E A FUNÇÃO JURISDICIONAL
O Estado moderno adotou diversos modelos de Estado de Direito tendo cada um deles um conteúdo diferenciado que se refletiu de forma diversa sobre os mecanismos de distribuição da justiça e aplicação do direito.
Assim, ao longo da historia, o Estado de Direito teve sua qualificação modificada de acordo com o seu conteúdo predominante, sendo caracterizado em um momento como Estado Liberal, em outro como Estado Social, Estado Democrático ou Estado Neoliberal.
Verifica-se, assim, que, após adoção do principio da legalidade como fundamento de organização do Estado, o desenvolvimento dos modelos de Estado baseou-se sempre na submissão ás normas jurídicas de conduta social, entretanto, o conteúdo destas regras variou de acordo com a ideologia preponderante em dado momento histórico e, consequentemente, o mesmo aconteceu com o modelo de Estado de Direito.
1.1 O ESTADO LIBERAL
O liberalismo apresenta-se como uma reação a forma de atuação do Estado absolutista, em que o estado tinha poderes ilimitados, intervindo em todos os setores sociais, bem como está em contraposição aos ideais do estado social, no sentindo em que a atuação estatal deve intervir o mínimo possível nas relações econômicas e sociais . E ainda,