ACESSO Nr 12 Teste 1
12.64. As máquinas e equipamentos devem possuir acessos permanentemente fixados e seguros a todos os seus pontos de operação, abastecimento, inserção de matérias-primas e retirada de produtos trabalhados, preparação, manutenção e intervenção constante.
12.64.1. Consideram-se meios de acesso elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus.
Meios de acesso permanentes 12.64.3.
Nas máquinas e equipamentos, os meios de acesso
permanentes devem ser localizados e instalados de modo a prevenir riscos de acidente e facilitar o seu acesso e utilização pelos trabalhadores. Meios de acesso permanentes.
12.65. O emprego dos meios de acesso deve considerar o ângulo de lance conforme Figura
1 do Anexo III.
12.66. Os locais ou postos de trabalho acima do nível do solo em que haja acesso de trabalhadores, para comando ou quaisquer outras intervenções habituais nas máquinas e equipamentos, como operação, abastecimento, manutenção, preparação e inspeção, devem possuir plataformas de trabalho estáveis e seguras. Meios acesso permanentes
12.68.deAs
passarelas, plataformas, rampas e escadas de degraus
devem propiciar condições seguras de trabalho
a)ser dimensionadas, construídas e fixadas de modo seguro e resistente, b) ter pisos e degraus constituídos de materiais ou revestimentos
Antiderrapantes, ser mantidas desobstruídas;
d) ser localizadas e instaladas de modo a prevenir riscos de queda, escorregamento, tropeçamento e dispêndio excessivo de esforços físicos pelos trabalhadores ao utilizá-las.
Meios de acessosuperior permanentes d) o travessão não deve possuir superfície plana, a fim de
evitar a colocação de objetos; e
e) possuir rodapé de, no mínimo, 0,20 m (vinte centímetros) de altura e travessão intermediário a 0,70 m (setenta centímetros) de altura em relação ao piso, localizado entre o rodapé e o travessão superior.
Meios acesso permanentes
12.71.deHavendo
risco de queda de objetos e materiais, o vão entre o
rodapé