Acessibilidade
Temos no nosso país um aparato de leis e normas que definem as deficiências,
primeiramente vamos falar sobre a pessoa especial pode ser portadora de deficiência única ou de
deficiência múltipla (associação de uma ou mais deficiências). As várias deficiências podem
agrupar-se em quatro conjuntos distintos, sendo eles:
- Deficiência visual: A deficiência visual é a perda ou redução de capacidade visual em ambos
os olhos em caráter definitivo, que não possa ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes,
tratamento clínico ou cirúrgico. Existem também pessoas com visão sub-normal, cujos limites
variam com outros fatores, tais como: fusão, visão cromática, adaptação ao claro e escuro,
- Deficiência motora: Considera-se deficiência motora qualquer défice ou anomalia que tenha
como consequências uma dificuldade, alteração e/ou a não existência de um determinado
movimento considerado normal no ser humano.
- Deficiência mental: A deficiência mental refere-se a padrões intelectuais reduzidos,
apresentando comprometimentos de nível leve, moderado, severo ou profundo, e inadequação de
comportamento adaptativo, tanto menor quanto maior for o grau de comprometimento.
- Deficiência auditiva: A deficiência auditiva inclui disacusias (perda de audição) leves,
moderadas, severas e profundas e são assim classificados: iSl Perda moderada, iSl Perda severa e
Incluir crianças com deficiência nas salas regulares depende de um trabalho diferenciado
do educador e de muitas ferramentas de auxílio.
Fazer um planejamento para classes com jovens com deficiência exige cuidados
especiais. A primeira coisa é conhecer a criança e a família. Esse contato, além de ajudar a
saber com quem você vai passar o ano, também orienta sobre os materiais específicos de que
pode precisar em aula. Outra forma de conseguir essas informações é procurar o profissional
que oferece atendimento especializado. Essa troca é importante