acessibilidade
De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR 9050), a Acessibilidade é definida como "a condição para utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por uma pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida". Numa cidade acessível, o direito a utilização de espaços públicos, ao transporte e ás edificações deve estar garantindo não apenas pelo poder público, mas por toda a sociedade. A acessibilidade é uma responsabilidade de todos.
Definições:
Calçada - Parte da via não destinada a circulação de veículos, reservada ao trânsito de Pedestres (Código de Trânsito Brasileiro);
Passeio - Espaço livre de interferências, destinado à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas;
Calçadas
A calçada ideal é aquela que garante o caminhar livre, seguro e confortável de todos os cidadãos.
Deve oferecer:
1. Acessibilidade - assegurar a completa mobilidade dos usuários;
2. Largura adequada – deve atender ás dimensões mínimas na faixa livre;
3. Continuidade – piso liso e antiderrapante, mesmo quando molhado, quase horizontal, com declividade transversal para escoamento de águas pluviais de não mais de 3%;
4. Segurança – não oferecer aos pedestres nenhum perigo de queda ou tropeço. Deve ter três faixas separadas e identificadas, de preferência, com cores diferentes.
Faixa livre - área do passeio ou calçada destinada exclusivamente à circulação de pedestres. ABNT NBR 9050:2004 - com no mínimo 1,20 metro de largura;
Faixa de serviço - destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veículos ou pessoas com deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixas de correio e lixeiras - com no mínimo 75 cm de largura;
Faixa de