Acessibilidade
A nossa Constituição Federal em seu Capítulo VII, art. 227, prevê a “facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos”, determinando ainda, no parágrafo segundo, que “a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência”.
Mais adiante, no Capítulo IX, o art. 244 dispõe sobre “adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência”. Mais recentemente a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, normatizou, em linhas gerais, o assunto acessibilidade para as frentes de mobiliário urbano, elementos da urbanização, construção e reforma de edifícios e para os meios de transporte e de comunicação.
Não é mais possível fechar os olhos a necessidade de locomoção das pessoas com limitações físicas, e, nesse universo são pessoas que vão além dos deficientes físicos, pois, entram nesse rol pessoas idosas, gestantes, crianças carregadas em seus carrinhos, deficientes visuais, ou mesmo cadeirantes provisórios, que revelam pessoas cirurgiadas recentemente e que necessitam assim serem transportadas.
A advogada Maria Fátima, explica que a preocupação com acessibilidade teve um enorme crescimento mundial nos últimos anos, mas, no Brasil, o tema passou a ser comumente abordado há apenas dois anos, quando foi criado o plano Viver Sem Limite. O plano é um programa da Presidência da República, que conjuga ações de 15 ministérios para efetivar os direitos assegurados à pessoas com deficiência. Foram destinados para o programa R$ 7,6 bilhões, a serem investidos em iniciativas ligadas à acessibilidade até 2014.
Em sessão plenária da Reunião de Alto Nível sobre Desenvolvimento e