Acessibilidade
A acessibilidade é definida como a condição para utilização com segurança e autonomia total ou assistida dos espaços mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meio de comunicação e informação por uma pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva. A lei impõe as instituições financeiras, embora privadas, por ser destinada ao uso coletivo de natureza comercial, turística, educacional entre outras a adaptar suas edificações para pessoas deficientes, exemplos:
Deficiente físico: rampas de acesso e instalação de sanitário adaptados.
Deficiente visual: piso tátil para direcionar e orientar o trajeto e sinalização em braile em banheiros e elevadores.
Deficiente auditivo: acesso visual a informação sonora e uma sinalização visual para os eventos do sistema em utilização (como envio e recepção de mensagens na internet).
Hoje há vagas de emprego para pessoas deficientes, garantida por lei, empresas com cem ou mais funcionários será obrigatório a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com deficientes, no entanto boa parte das empresas são debilitadas em acessibilidade. O senso brasileiro de 2010 concluiu que 23,9% da população do país afirmam ter algum tipo de deficiência, seja ela mental, visual, auditiva ou física.
Deficiente Visual
O termo cegueira não significa, necessariamente, total incapacidade para ver. Na verdade, sob cegueira poderemos encontrar pessoas com vários graus de visão residual: tais como, (visão corrigida do melhor dos seus olhos permite enxergar há 6 metros o que uma pessoa de visão normal enxerga há 60 metros). Pedagogicamente, delimita-se como cego aquele que tem somente a percepção da luz ou que não tem nenhuma visão e precisa apresenta atrás do método Braille, levando a crença de que cegos tem uma maior audição ou possuem sexto- sentido.
O fato é que para pessoas com