Acessibilidade e a Lei
ACESSIBILIDADE E A LEI
Nome: João Marcos Araujo Azeredo
Matricula: 201407081641
Turno: Noite
Campus: Tom Jobim I
Sites de Administração Pública:
ENAP, Banco do Brasil, Ministério do Meio Ambiente .
Escola Nacional de Administração Publica: http://www.enap.gov.br/index.php
Diretriz 1.1- Alternativa em Texto:
O site não condiz com os aspectos dessa diretriz. Está faltando formas de comunicação para deficientes visuais.
Diretriz 1.2- Mídias com base em Tempo:
O site em questão não possui Mídias, sendo assim, não é possível qualifica-lo dentro desta diretriz.
Diretriz 1.3- Alternativas:
O site não condiz totalmente com essa diretriz, pois não possui suporte para portadores de daltonismo.
Diretriz 1.4- Discernível:
O site condiz com os aspectos dessa diretriz. Pois o seu plano de fundo não dificulta a visualização do conteúdo disponível no site.
Diretriz 2.1- Acessível por teclado:
O site não condiz com essa diretriz, pois nem possui a opção de acessibilidade.
Diretriz 2.2- Tempo suficiente:
O site condiz com os aspectos dessa diretriz. Pois ele não possui nenhuma restrição de tempo para leitura.
Diretriz 2.3- Convulsões:
O site condiz com os aspectos dessa diretriz. Pois ele não possui nenhum flash e não tem nenhum conteúdo que pisque mais de três (3) vezes por segundo.
Diretriz 2.4- Navegável:
O site condiz com os aspectos dessa diretriz. Pois ele te ajuda a navegar pelo site e encontrar o conteúdo desejado pela barra de pesquisas. Porém deixa a desejar no quesito “Mapa do Site” e também não possui as chamadas “Migalhas”.
Diretriz 3.1- Legível:
O site condiz com os aspectos dessa diretriz. Pois ele tem todo o seu conteúdo legível e compreensível até para a língua estrangeira.
Diretriz 3.2- Previsível:
O site não condiz totalmente com essa diretriz pois em determinadas opções ele abre outras páginas indesejadas para o usuário.
Diretriz 3.3- Assistência de Entrada:
O site não condiz com essa