ACESSIBIL
Gabriela de Almeida Silva- bibih_almeida@hotmail.com
Juliana Garcia Toledo- julianatgarcia@hotmail.com
Resumo: Este artigo apresenta como tema a acessibilidade como direito dos cidadãos brasileiros, e a sua garantia de aplicação na Constituição Brasileira. Abordamos as barreiras arquitetônicas e urbanistas que se constituem num desafio para as pessoas portadoras de necessidades especiais, e os pontos significativos para uma melhor compreensão desses direitos.
Palavras-chave: Acessibilidade, Direitos, Deveres, Constituição Federal.
INTRODUÇÃO A acessibilidade é um direito dos cidadãos brasileiros, garantindo a locomoção nos centros urbanos dos portadores de necessidades especiais, idosos e crianças.
Em Maceió, é grande o descaso à acessibilidade e nos bairros da cidade é visível o desrespeito ao cidadão que tem algum tipo de imobilidade. A inacessibilidade é observada em quase todos os lugares como, por exemplo, escolas, igrejas, shopping, faculdade, restaurantes, cinemas, teatros, ginásios de esporte, museus, auditórios, estádios entre muitos outros locais. É necessária uma conscientização nas comunidades para que haja a transformação dos espaços urbanos que visem à melhoria da qualidade de vida da população.
Quais os direitos previstos na constituição Federal para a acessibilidade dos cidadãos brasileiros? Esses direitos estão sendo respeitados?
1 DIREITOS E DEVERES PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO
Os direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais estão fundamentados nos direitos humanos e na cidadania. Somente depois da Segunda Guerra Mundial houve a afirmação da cidadania e preocupou-se em internacionalizar os direitos, pois antes da Segunda Guerra Mundial, os direitos humanos só exerciam influência dentro dos Estados.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão surge em 1948, quando se cria a Organização das Nações Unidas (ONU). O Estado e a sociedade passaram a encarar o homem como