Acertos e Erros da Lei N.º 11.340/2.006
Tão festejada quanto a Proclamação da República, a lei n.º 11.340 de 08 de agosto de 2006, entrou em vigor no final de setembro do mesmo ano, e de lá para cá, muitos benefícios foram experimentados pela população feminina que habita neste país de dimensões continentais chamado Brasil.
Mas não somente a população feminina foi quem sentiu os efeitos da nova legislação, a nossa população masculina, ou uma parte dela, também tiveram o desprazer de provar de seus novos e duros efeitos.
A nova legislação, propõe-se a defender, de maneira nunca antes vista, a condição feminina, inspirada por um sem número de crimes praticados contra mulheres no âmbito de seus lares, esta lei recebeu a alcunha de Maria da Penha, homenagem a uma vítima, entre tantas outras anônimas, da violência doméstica desenfreada que assola nosso país: Maria da Penha, hoje paralítica, condenada a passar o resto de sua vida em uma cadeira de rodas, resultado das agressões sofridas por seu então cônjuge, o qual praticou duas tentativas de homicídio contra ela.
Este novo texto legal, que lembra em muito, os estatutos da criança e do adolescente e do idoso, que visam proteger essas minorias, denota a tentativa do nosso legislativo em proteger de maneira mais efetiva e integral a mulher, massacrada ao longo dos anos pela nossa cultura machista e violenta, e o fez, trazendo uma série de inovações acertadas, que não poderia deixar de citar neste trabalho.
Entretanto, também possui significativos inconvenientes, que também não poderia deixar de analisar neste trabalho, estas análises, não contém a pretensão de esgotar o assunto, apenas de discutir e debater sobre esta lei, que tanto furor causou nos meios jurídicos e sociais, visando evitar uma análise unilateral e festiva, que levasse ao equívoco de dizermos que de agora em diante, os problemas das mulheres brasileiras estariam resolvidos, e que nada mais precisaria ser feito. Passemos em aos
1.