acefalia
Atualmente de acordo com o código penal não há se falar em crime de aborto quando há diagnostico de anencefalia, quando a gravidez oferece risco de vida à gestante e em casos de gravidez consequente de estupro. O legislador quis garantir à mãe nesses casos, o direito de escolher se quer prosseguir ou não com a gravidez. É segundo esse pensamento que queremos obter a seguinte reflexão: “A escolha do dom vida se dá ao homem?”.
Diante das diversas reflexões que obtivemos e seguindo valores e princípios morais que nos foram repassados pelos nossos pais, somos contra qualquer ação que ponha em risco a vida do ser humano, acreditamos que uma pena de um a quatro anos não é compatível com o ato criminoso de tirar a vida de um ser indefeso.
Segundo o ministro do STF Marco Aurélio Mello, foi concedido três mil autorizações judiciais para a interrupção da gravidez. Diante desse triste relato levantamos a seguinte questão: “Será que nenhuma dessas três mil pessoas não tinha o direito de lutar pela sua vida?” já que sabemos que existem crianças que chegam a viver anos com essa má formação, assim como já foram divulgados inúmeros casos de diagnóstico de anencefalia em que as mães optaram em dar continuidade na gravidez e quando seus bebês nasceram verificaram que o diagnóstico estava errado, e suas crianças perfeitamente saudáveis teriam sido assassinadas se ao contrário da preservação da vida de seu filho tivessem optado pelo seu bem estar pessoal.
Assim disse o Ministro Marco Aurélio em audiência: “Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem estritamente privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez.”.
Em resposta à pergunta: - A quem cabe o direito de escolher quem vive? Queremos por meio de este estabelecer nossa indignação diante a total falta de respeito para com a vida e o descaso com valores que hoje deixam de estar presentes em nossa sociedade onde pessoas decidem quem irá viver atitude, aliás,