Acao Rescisoria Trabalhista Acordao PN272

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 00ª REGIÃO.

Ref.: Rescisão do acórdão proferido no Recurso Ordinário nº 334455/13.

[ Justiça Gratuita ]

Intermediado por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº 112233, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, PEDRO DAS QUANTAS, casado, bancário, residente e domiciliado na Rua Xista, nº 000, em Cidade(PR), para ajuizar, com fulcro no art. 485, inc. V, do Estatuto de Ritos, a presente

AÇÃO RESCISÓRIA

em desfavor de BANCO ZETA S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 44.555.666/0001-77, estabelecida na Av. Delta, nº. 000, em São Paulo(SP), em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A presente ação tem-se como cabível, visto que a decisão, ora guerreada, fora proferida em análise de mérito, contrariando, data venia, ao que preceitua a Lei 4.090/62 (Lei da Gratificação Natalina) e Súmula 45 do TST.

Inexiste, portanto, qualquer pretensão de reexame de fatos e prova, muito menos a matéria em enfoque demora controvérsia nos Tribunais. (TST, Súmula 410 e TST, Súmula 83)

Na hipótese, em que pese reconhecido, por decisão meritória, a prestação de labor extraordinário, habitualmente prestado pelo Autor, esta Corte entendeu por descabida sua integração na verba de Décimo Terceiro. Acosta-se, para tanto, cópia da decisão rescindenda, na forma da OJ nº. 84 da SDI-II, do TST e Súmula 298 do TST. (doc. 01)

Há, destarte, ressonância ao que estabelece o art. 485, inc. V, do Código Buzaid. (OJ nº. 101, da SDI – II, do TST)

A pendenga originária, qual seja uma Reclamação Trabalhista, o ora Autor figurou no polo ativo daquela demanda, na qual

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