Acao Dissolucao De Uniao Estavel
JUCINEIA CRECENCIO, brasileira, convivente, desempregada, RG. n. 4.474.203-7, CPF. n. 062.817.699-61, residente e domiciliada na rua Adolfo José de Souza, n. 456, bairro São Cristóvão, Tubarão/SC, CEP: 88703-145, por seus advogados (documento incluso), com escritório localizado na rua São Manoel, 140, Centro, Tubarão/SC, vêm à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E REGULARIZAÇAO DE VISITA
contra LUCIANO DE SOUZA GARCIA, brasileiro, convivente, residente e domiciliado na rua Adolfo José de Souza, n. 456, bairro São Cristóvão, Tubarão/SC, CEP: 88703-145, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
Autora e réu conviveram em união estável por 9 (nove) anos do qual tiveram um filho, atualmente com 7 (sete) anos.
Durante a relação o pai do réu recebeu de herança um terreno medindo 16m. de frente, 94m. de altura e 46m. de comprimento aproximadamente, que tem 2 (duas) casas. Uma casa mora o pai e a mãe do réu e na outra moravam autora e réu. Esta, foi reformada e ampliada durante a união, utilizando em torno de R$ 10.000,00. Também foi adquirido um automóvel Modelo: Siena, na cor vermelho, ano 2008, com placas: MEV 3925, porém o documento esta em nome do pai do réu, o qual faleceu.
A autora trabalhava como costureira em uma confecção de lingerie, mais se afastou do trabalho para cuidar de sua sogra, que está adoentada.
Como a relação não está bem, tornando difícil a vida em comum restou por acabar, e a autora continua morando na casa junto com o réu.
Relata a autora que se tiver que sair da residência, terá que voltar a trabalhar, e pagar aluguel o que tornará difícil ficar com a guarda do filho porque não terá onde deixá-lo, se ficar morando na casa é mais fácil porque a sogra pode cuidar da criança durante o dia enquanto ela sai para trabalhar.