ACAO DE COBRANCA
, brasileira, casada, do lar, Idtdo IFP CPF:, residente e domiciliado à Rua, por seu Patrono “in fine” com escritório à– CEP, local onde receberá avisos e notificações, vem mui respeitosamente perante V.Exª , propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA
DE APÓLICE DE SEGURO com fulcro no art. 282 e seguintes do CPC em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A, na pessoa de seu Representante Legal, com sede à Rua Barão de Itapagipe nº 225, Rio Comprido – RJ, CEP. 20.261-901, pelos seguintes fatos e fundamentos:
P r e l i m i n a r m e n t e
Da Gratuidade de Justiça e do Compromisso dos Patronos
Requer o Autor a V. Exª., com fulcro no artigo 4º da Lei 1.060/50 com a nova redação dos Arts. 1º e 3 da Lei 7.115/83 e artigo 5º, XXXIV e LXXIV da Constituição Federal, a Gratuidade de Justiça, por não ter condições de arcar com as despesas judiciais sem prejuízo de seu sustento, conforme ratificado na declaração em anexo, ciente seus Patronos.
DOS FATOS
1 – A Autora, adquiriu em dezembro de 2006, o veículo Fiat Siena, 6 marchas ano 1999, a gasolina e GNV.tendo firmado contrato de seguro com a Ré em 05/02/2007 até 05/09/2007, (doc1;2 anexos).
2 – Informa a Autora que, por volta das 07:30min do dia 07/04/2007, foi abordada por dois elementos de cor negra armados, que estavam em um outro veículo preto da marca VW/FOX, que fecharam seu carro e anunciaram o assalto, retirando-a do interior do veículo, levando seus pertences, fugindo em direção ignorada.(Doc3.anexo).
3 – Ocorre que depois do fato acima mencionado a Autora recorreu a Cia. Se Seguros para comunicar o sinistro e posteriormente receber o valor da sua apólice, para que pudesse adquirir outro veículo. Mas, para sua surpresa Seguradora, se negou a pagar o valor real da apólice, tendo pagado a segurada um premio no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo certo, que o valor assegurado na apólice foi de R$