acao de cobranca
MARCELO SOARES RAMOS, brasileiro, solteiro, pedreiro, inscrito no CPF sob nº 033.045.007-02 e no RG sob nº M-114. 131-61 filho de Lindalva Teixeira e de Joaquim Silva Ramos, residente e domiciliado em Campinas, São Paulo, na Rua Orquídeas, nº 89, Santos Reis, CEP 39402-345, por seu procurador infra-assinado, mandado anexo, com o escritório profissional situado na Praça do Rotary, nº 72, Bairro São Luís, CEP 39401-055, Montes Claros, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa propor:
AÇÃO DE COBRANCA
em face de SEGURADORA FORGET LTDA, empresa devidamente inscrita no CNPJ n 39.488.221.121-11 , com sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, na Av. Acácias, n ° 22, bairro São Judas CEP. 39500-654,representada pelo seu procurador, conforme mandado anexo, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
DOS FATOS.
O requerente celebrou um contrato padrao com a requerida pelo qual teria direito a cobertura médico-hospitalar em caso de cirurgias de qualquer espécie. Ocorre que dois anos depois de ter assinado contrato, o autor teve diagnosticada grave enfermidade renal, e para o mesmo o transplante era a única solução.
Após ter conhecimento da enfermidade e se colocar a disposição para receber um órgão compatível, este apareceu rapidamente, não podendo o requerente esperar, sendo assim submetido, imediatamente, ao transplante renal, cujo resultado foi positivo.
Porem a requerida, logo, negou-se ao reembolso das despesas medico-hospitalares no valor de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais), alegando que a doença do requerente era preexistente a assinatura do contrato e que esse fato foi omitido no momento da contratação. Devido a esta atitude da requerida e não tendo o requerente condição financeira de dispor da totalidade dessa quantia, já paga ao hospital, não lhe resta