Acadêmico

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1) - Como se processa o divorcio judicial e o extrajudicial? Quais as diferenças e a repercussão no divorcio de bens?
R:
Emenda Constitucional n.º 66 de 13 de julho de 2010, que dá nova redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal tratando do fim da desconstituição do vínculo matrimonial, que é de um ano para a conversão da separação em divórcio e de dois anos para o divórcio direto. A Lei n.º 11.441 de 04 de janeiro de 2007 que alterou alguns dispositivos do Código de Processo Civil no sentido de possibilitar o inventário e a partilha de bens, separação e divorcio por via administrativa, com maiores celeridades nos impasses jurídicos acerca do assunto. Analise da Resolução n.º 35 do Conselho Nacional de Justiça que desburocratiza os procedimentos.
DIVÓRCIO JUDICIAL o artigo 1.580, §2º do CC/2002, traz em sua redação a causa de pedir da ação de separação. Os ditames legais descrevem claramente a impossibilidade de se pedir um divórcio direto sem antes de transcorrido os dois anos da separação de fato. Antes deste prazo, era necessário buscar a separação judicial ou de corpos, para então, depois de um ano convertê-lo em divórcio. Passado tal fase, cabe, transformá-la em ação de divórcio, surgindo o fato extintivo do direito objeto da demanda, que precisa ser reconhecido de oficio, conforme o artigo 462 do CPC.
As conseqüências, a sentença de separação judicial, prolatada em ação que pode ser proposta por qualquer dos cônjuges, importa a separação de corpos e a partilha de bens. A separação judicial põe fim aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, mantendo-se, porém, o vínculo matrimonial.
Partilha de bens pode ser feita a qualquer tempo, desde a separação, podendo ser: judicial, havendo acordo entre as partes, feita de acordo com o regime de bens, onde os comuns serão repartidos por meação, formando condomínio entre ambos.
OBSERVAÇÃO: os bens que não forem descritos na partilha, não poderão mais ser

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