Acadêmico
Rodolfo T., brasileiro, divorciado, 57 anos, administrador de empresas, dirigente do clube esportivo LX F.C., residente e domiciliado à Rua X, nº 01, na cidade de São Paulo/SP, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato especial conforme Art. 44 do CPP anexo) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41 do Código de Processo Penal, propor
QUEIXA CRIME, contra CLÓVIS V., brasileiro, solteiro, com 38 anos de idade, jornalista e comentarista esportivo, residente e domiciliado à Rua Y, nº 03, na cidade de São Paulo/SP e TEODORO S., brasileiro, de 60 anos de idade, casado, jornalista, residente e domiciliado à Rua Z, nº 07, na cidade de São Paulo/SP, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir: 1) DOS FATOS.
O QUERELANTE é distinto profissional da administração e dirigente do time de futebol LX F.C. Ocorre que, com o pretexto de criticar o desempenho do referido time no campeonato nacional em matéria esportiva divulgada por meio impresso e apresentada em programa televisivo, bem como no blog pessoal na internet, o jornalista CLÓVIS V. passou, em diversas ocasiões, juntamente com TEODORO S., conhecido desafeto do QUERELANTE, a praticar reiteradas condutas com o firme propósito de ofender a honra deste.
Apesar de ambos terem sido interpelados judicialmente, se recusaram a dar explicações acerca das ofensas, mantendo-se inertes.
Por três vezes o comentarista CLÓVIS V. afirmou, em meios de comunicação distintos, sabendo não serem verdadeiras as afirmações, que o QUERELANTE "havia 'roubado' o clube LX F.C. e os torcedores, pois tinha se apropriado, indevidamente, de R$ 5 milhões pertencentes ao LX F.C., na condição de seu diretor-geral, quando da venda do jogador Y, ocorrida em 20/12/2008" e que "já teria gasto parte da fortuna 'roubada', com festas, bebidas, drogas e prostitutas".
Tal afirmação foi