Acadêmico
Introdução Princípios Fundamentais Título I - Disposições Gerais Título II - Dos Direitos e Das Responsabilidades Gerais do Assistente Social Título III - Das Relações Profissionais Capítulo I - Das Relações com os Usuários Capítulo II - Das Relações com as Instituições Empregadoras e Outras Capítulo III - Das Relações com Assistentes Sociais e Outros Profissionais Capítulo IV - Das Relações com Entidades da Categoria e Demais Organizações da Sociedade Civil Capítulo V - Do Sigilo Profissional Capítulo VI - Da Observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento Título IV - Da Observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento
RESOLUÇÃO CFESS N.º 273/93 DE 13 MARÇO 93 Institui o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais e dá outras providências. A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com a deliberação do Conselho Pleno, em reunião ordinária, realizada em Brasília, em 13 de março de 1993, Considerando a avaliação da categoria e das entidades do Serviço Social de que o Código homologado em 1986 apresenta insuficiências; Considerando as exigências de normatização específicas de um Código de Ética Profissional e sua real operacionalização; Considerando o compromisso da gestão 90/93 do CFESS quanto à necessidade de revisão do Código de Ética; Considerando a posição amplamento assumida pela categoria de que as conquistas políticas expressas no Código de 1986 devem ser preservadas; Considerando os avanços nos últimos anos ocorridos nos debates e produções sobre a questão ética, bem como o acúmulo de reflexões existentes sobre a matéria; Considerando a necessidade de criação de novos valores éticos, fundamentados na definição mais abrangente, de compromisso com os usuários, com base na liberdade,