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Disciplina contabilidade Comercial e Financeira
Professor: Rafael Larêdo
OPERAÇÕES FINANCEIRAS
As operações financeiras constituem-se num leque de operações que afetam o caixa (disponível) da empresa de forma positiva (entrada) ou de forma negativa (saída) e que em contrapartida ocorrerá um aumento ou diminuição concomitante do passivo ou de outras contas do ativo.
Nessas operações estão incluídas: Aplicações financeiras (com rentabilidade fixa ou variável, do tipo: Fundos de Investimento Financeiro (FIF), Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras Hipotecárias, etc.), financiamento e empréstimos.
1- APLICAÇÕES FINANCEIRAS:
O valor dessas aplicações classifica-se, no balanço patrimonial da seguinte forma:
a) NO ATIVO CIRCULANTE:
Entre as disponibilidades, no caso de aplicações em modalidades resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação a determinado prazo, como é o caso dos Fundos de Investimentos Financeiros (FIF); esses valores não são para investimentos em outros ativos e sim apenas para atender a compromisso de caixa de curto prazo.
Como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo vencível até 12 meses após a data de aplicação (direitos realizáveis a curto prazo).
NO ATIVO NÃO CIRCULANTE:
a) no subgrupo Ativo realizável a longo prazo, no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo vencível após 12 meses da data de aplicação.
1 .1 - CONTABILIZAÇÃO DA APLICAÇÃO
Por ocasião da aplicação efetuamos o lançamento de transferência de numerário da conta banco conta movimento para a conta de aplicação correspondente ao tipo de aplicação efetuada.
Exemplo:
Aplicação de R$ 10.000,00 em FIF na Caixa Econômica Federal:
D – Aplicações Financeiras – FIF CEF (Disponibilidades)
C – banco c. Movimento (Disponibilidades) R$ 10.000,00
1.2 - APROPRIAÇÃO DO RENDIMENTO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA
A apropriação do rendimento de aplicação financeira deve ser feita observando-se o regime de competência.