Academico
O candidato deveria fundamentar discorrendo sobre o princípio da insignificância e como isso retira do injusto penal a tipicidade material que é elemento obrigatório para a existência de uma infração penal. Teoria Constitucionalista do Delito (professor – Luiz Flávio Gomes).
Reforçando a defesa da atipicidade, ressaltando que pela conduta de Rita se pode auferir os vetores permissivos de aplicação da insignificância, que segundo o STF são:
a) mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação;
c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente;
d) inexpressividade da lesão jurídica provocada
Indicando que o correto e justo no caso seria a personagem Rita ser absolvida na forma do artigo 386, inciso III do CPP, por considerar que o fato e si não constitui infração penal.
O cuidado que devemos ressaltar é que não se poderia fundamentar o pedido de absolvição de Rita com base no artigo 397 do CPP, haja vista que este refere-se à absolvição sumária que é possível após o recebimento da denúncia, o que não é o caso!
7. COMPETÊNCIA:
Aqui o cuidado era para não inserir dado que pudesse ser interpretado como identificador de peça. O problema só informou a vara criminal competente (41ª) e disse ser da Capital. Agora, o Estado não foi informado, por isso deveria o candidato repetir a mesma alusão feita pelo examinador, ou seja, ‘X’.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) de direito da 41ª Vara Criminal da Capital de ‘X’
8. TESES:
Identificada a peça e o foro competente, o próximo passo é identificar as teses. Sempre lembrando de organizar primeiro as preliminares.
Assim como fez na última prova, a FGV neste novo exame não cobrou tese preliminar. Não obstante não tenha ela cobrado tal tese, pela leitura que se faz do