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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARRAIAL DO CABO-RJ.HENRIQUE SÉRGIO MELMAN, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade n.º 1954100209, expedida pelo CREA/RJ, inscrito no CPF sob o n.º 006.401.237-91, com endereço situado na Rua José de Dome n.º 01, Pontal do Atalaia, Arraial do Cabo, RJ, com esteio no art. 5º, LXXIII, da CF/88 e na Lei 4717/65 e resoluções CONAMA 001/86 e 237/97, vem perante V. Ex.a PROPOR a presente:
AÇÃO POPULAR
Com pedido LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS
Em face de WANDERSON CARDOSO DE BRITO, Prefeito deste Município, com endereço profissional na Avenida da Liberdade S/N.º, Centro, nesta cidade; MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, com sede na Avenida da Liberdade S/N, Centro, nesta cidade; ADIEL ALMEIDA DOS SANTOS, brasileiro, secretário de obras do município de Arraial do Cabo, com endereço na Avenida da Liberdade S/N, nesta cidade; ZHM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ 03.581.950/0001-45, com sede na Rua Poeta Vitorino Carriço, 53, Parque Burle, Cabo Frio – RJ, CEP: 28911-070, JOSÉ HENRIQUE MORAES DA SILVA, sócio da ZHM, brasileiro, empresário, casado, RG:05682219 IFP/RJ, inscrito no CPF 804.288.867-87, residente e domiciliado na Rua Américo Vespúcio, 1100/401, Algodoal, Cabo Frio – RJ, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a aduzir:
I - DOS FATOS
Os 4º e 5º réus protocolaram em 20/05/2013, junto a Secretária de Obras do Município de Arraial do Cabo, solicitação para expedição de Alvará de Licença para Obra com objetivo de implantação dos loteamentos Portal do Arraial I e Portal do Arraial II, respectivamente nos imóveis “2A-1” (matrícula no RGI 6403) e ”9-C” (matrícula no RGI 175).
Concomitante, foram abertos os processos administrativos municipais números 1789/2013 e 1790/2013, resultando na concessão das licenças administrativas para obra de implantação do referido loteamento, números 085/2013 e 086/2013, expedidas pelos 1º, 2º e 3º réus no dia 25