Ac a o Faculdade
Nathalia Saad Rebordão Pereira Nunes, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº 21505333-1 expedida pelo DETRAN-RJ, inscrito como contribuinte sob o CPF nº 054.501.027-63, residente e domiciliado na Rua Prudente de Morais, 147 apartamento 401, Ipanema, cep.: 22.420-041, Rio de Janeiro, vem, respeitosamente, perante V. Exa, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA
em face da empresa GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.298.309/0001-60, estabelecida na Av. Presidente Wilson, 118, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.640-000, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS.
1. A Autora é estudante do curso de direito do Grupo IBMEC Educacional S.A, ora Ré, desde Agosto de 2010, tendo a mesma, durante tal período, cumprido integralmente com suas obrigações.
2. As aulas deste semestre se iniciaram em agosto, tendo a Autora pago a mensalidade no montante de R$2.275,00:
3. Contudo, em setembro de 2014 foi surpreendida ao receber o boleto para pagamento da mensalidade com um valor a mais de R$1.023,75 (um mil, vinte e três reais e setenta e cinco centavos.):
4. Em razão do ocorrido, a Autora entrou em contato com a Ré, tendo esta informado que o valor adicional seria devido em razão da reprovação da Autora em determinadas matérias. Veja-se:
5. Exa., d.m.v., tal conduta não pode ser admitida, tratando-se de evidente ilegalidade, conduta esta que não se coaduna com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
II - DO DIREITO.
A - DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À ESPÉCIE 6. Como se sabe, há evidente relação de consumo à hipótese, de modo que a Ré, prestadora de serviços, responde de forma objetiva pela má prestação de serviços. Observe-se:
Art. 14 da lei 8.078/90: O