Ac Rd O Segunda Trabalho
Próximo
Voltar para lista
Voltar para consulta
Marcar:
3/18
Processo
00489-2002-012-03-00-3 RO
Ver Ementa
Ver Andamento
Ver Sentença
Data de Publicação
05/10/2002
Órgão Julgador
Quarta Turma
Relator
Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello
Revisor
Antônio Álvares da Silva
RECORRENTES:1) MARIA ERNESTINA FONSECA
2) EMANNUELLE CRISTINA REIS
RECORRIDOS: 1) OS MESMOS
2) BH LOTERIAS
EMENTA. JOGO DO BICHO.
RELAÇÃO DE EMPREGO. À falta de observação dos elementos essenciais à validade dos contratos, é nula a relação havida entre as partes, decorrente da atividade do jogo do bicho, em virtude da ilicitude do objeto, conforme Orientação
Jurisprudencial no.199/TST, editada em 08/11/00.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de
Recurso Ordinário interposto perante a MM. 12a. Vara do Trabalho de Belo
Horizonte, em que figuram, como recorrentes, 1) MARIA ERNESTINA
FONSECA, 2) EMANNUELLE CRISTINA REIS, e, como recorridos, 1)
OS MESMOS, 2) BH LOTERIAS.
RELATÓRIO
O Juízo da MM. 12a. Vara do Trabalho de Belo
Horizonte, pela sentença de f.28/32, para declarar nula a avenca firmada entre as partes, em face do objeto ilícito da prestação de serviços deferindo, a título indenizatório, aviso prévio, férias integrais e proporcionais + 1/3; 13o. salário integral e proporcional; indenização pelos salários não recebidos da dispensa até o término da estabilidade; multa do artigo 477 e do artigo 467/CLT.
Embargos de declaração decididos à f.36.
Recurso Ordinário da Reclamada às f.43/52, versando sobre seu inconformismo em relação à decisão que a condenou de forma solidária.
Custas e depósito recursal, f.53/54.
Contra-razões (f.58/67).
Recurso Adesivo da Reclamante às f.68/73.
Contra-razões da Reclamada às f.78/79.
Dispensada a manifestação da d. Procuradoria do
Trabalho, por força da Resolução Administrativa 143/2000, deste Tribunal.
É o relatório.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Conheço