AC 200551010033058 RJ 1281222868599
1943 palavras
8 páginas
RELATOR:
DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
APELANTE
:
SUELI REGINA DE FREITAS RAMOS
ADVOGADO
:
ALAN CARLOS DE SOUZA E OUTROS
APELADO
:
UNIAO FEDERAL
APELADO
:
EDINA TELLES DA SILVA/REP/P/ ANGELI DA SILVA
ADVOGADO
:
LUIZ MARTINELLI
ORIGEM
:
DÉCIMA SEGUNDA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (200551010033058)
relatório
1. Trata-se de apelação interposta por Sueli Regina de Freitas contra sentença do Juízo da 12a. Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que, nos autos da ação de rito ordinário por ela movida em face da União Federal e de Edina Telles da Silva, julgou improcedente o pedido (fls. 210/215).
O pedido formulado foi o de reconhecimento da união estável supostamente mantida entre a Autora e o servidor Geperson Amaro da Silva, com a consequente condenação da União Federal a habilitar a Apelante como pensionista.
2. Inconformada, a Autora ofereceu recurso de apelação (fls. 217/224), sustentando, em resumo, que a sentença deve ser reformada. Argumenta que a Apelante e o referido servidor mantiveram união estável por mais de cinco anos, sendo que o falecido tinha o estado civil de casado, mas se encontrava separado de fato da sua esposa. Esclarece que o servidor assumiu as despesas com os filhos próprios da autora, tendo inclusive comparecido ao Banco Bradesco Seguros para fazer um seguro de vida no qual declarou que a apelante era sua companheira. Informa que a morte do servidor ocorreu no período em que se encontrava no apartamento da autora. Houve não apenas comprovação da união estável, como também da dependência econômica da autora relativamente ao falecido. Requer o provimento do recurso para o fim de ser reformada a sentença com a conseqüente procedência do pedido de condenação da União à habilitação da autora como pensionista.
3. Houve apresentação de contrarrazões pela ré Edina Telles da Silva (fls. 224/236) e pela União (fls. 238/242), no sentido da manutenção da sentença.
4. Parecer do Ministério Público Federal neste