Abuso Sexual Infantil
0
/
1
1
/
2
0
1
1
Seminário de Psicologia Jurídica
ABUSO SEXUAL INFANTIL
Helcio
Luiz Carlos
Klepton Ricardo
c
CONCEITOS
1
2
0
/
1
1
/
2
0
1
1
CRIANÇA
Definição de Criança - Art. 2º
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. (Art. 2º da lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente)
Direitos fundamentais – Art 3º
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. (Art. 2º da lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente)
VIOLÊNCIA
Significado segundo Aurélio:
Dicionário Aurélio: Ato de violentar.
Violentar: Exercer violência sobre; forçar; coagir; constranger;
Estuprar, violar...(Aurélio)
Tipos: Física, Psicológica, Sexual.
Conceito: A violência é um fenômeno antigo, produto de relações sociais construídas de forma desigual e, geralmente, materializada contra aquela pessoa que se encontra em alguma desvantagem física, emocional e social. 2
2
0
/
1
1
/
2
0
1
1
ABUSO SEXUAL INFANTIL
Raízes da violência: Culturais, religiosas, sociais e psíquicas. Fatores associados: poder, desigualdade, drogas e dinheiro. VIOLÊNCIA
Onde ocorre?
Intrafamiliar - Dentro da própria família
Extrafamiliar – Fora da família(escola, clube, local de trabalho, trânsito e etc).
A violência sexual, deve ser compreendida nos seus aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos e jurídicos.
O abuso sexual infantil se encontram nas classes sociais menos favorecidas. Mas o abusador pode ser