Abuso sexual infantil
Para a compreensão do que é considerado abuso sexual será fornecida a definição usada pela Organização Mundial da Saúde (WORLD HEALTH ORGANIZATION -WHO, 1999):
1.1 Abuso sexual infantil é todo envolvimento de uma criança em uma atividade sexual na qual não compreende completamente, já que não está preparada em termos de seu desenvolvimento. Não entendendo a situação, a criança, por conseguinte, torna-se incapaz de informar seu consentimento. São também aqueles atos que violam leis ou tabus sociais em uma determinada sociedade. O abuso sexual infantil é evidenciado pela atividade entre uma criança com um adulto ou entre uma criança com outra criança ou adolescente que pela idade ou nível de desenvolvimento está em uma relação de responsabilidade, confiança ou poder com a criança abusada. É qualquer ato que pretende gratificar ou satisfazer as necessidades sexuais de outra pessoa, incluindo indução ou coerção de uma criança para engajar-se em qualquer atividade sexual ilegal. Pode incluir também práticas com caráter de exploração, como uso de crianças em prostituição, o uso de crianças em atividades e materiais pornográficos, assim como quaisquer outras práticas sexuais.
1.2 O tratamento dado pela lei sobre esta questão nos diz que o termo abuso sexual aparece em livros de medicina legal e em textos da psicologia, e em apenas um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, no Código Penal esse termo não é usado e as definições mais atuais muitas vezes não correspondem ao que está na lei. Abaixo, serão listadas algumas definições sobre o que seja alguns destes crimes definidos na lei:
Estupro - Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça; Atentado violento ao pudor - Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção