Abuso de direito no codigo do consumidor
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A lei 8.078/90 é considerada uma das normas consumeristas mais modernas do mundo, sendo constituída de um microssistema interdisciplinar, cuja finalidade é regular as relações de consumo para equilibrá-la de forma que o consumidor esteja protegido dos abusos ou lesões aos seus direitos, como conseqüência do avanço dos mercados, através da massificação da produção e a agressividade das técnicas de marketing. Todavia, sem deixar de considerar a importância de se proteger o consumidor, a parte mais fraca, em cumprimento do princípio da igualdade, também devem constituir objetivo do Estado, através da criação e aplicação das normas que regem o mercado de consumo, o incentivo e a preservação do desenvolvimento econômico e tecnológico, de forma a atender o conjunto de princípios constitucionais que compõem a ordem econômica, os quais, somente harmonizados entre si (equilíbrio de interesses), é que poderá se falar em satisfação do interesse social, o qual deve está acima de todo e qualquer interesse privado. O abuso de direito na relação de consumo, bilateralmente considerado, revela seu caráter prejudicial, pois agride não somente os interesses dos partícipes, mas, principalmente, o interesse social, que pertence a todos, independentemente, de condição física, política ou econômica, uma vez que, atinge tanto o consumidor em seus direitos e garantias, quanto o fornecedor, prejudicando-o em seu direito de propriedade e obstacularizando sua liberdade de iniciativa econômica. Esse conjunto de fatores corresponde à ordem econômica, a qual tem como objetivo precípuo o bem-estar social.
1. Introdução:
O direito, por ser uma ciência jurídico-social dinâmica, ao passo que evolui, mesmo da forma menos célere do que a desejada, vem sofrendo profundas transformações para a satisfação de sua demanda que a cada geração traz novidades de diversas formas (mentalidade, tecnologia, métodos etc.), de maneira a permitir, através do surgimento de novos conceitos