Abuso de autoridade – lei nº 4.898/65:
. Responsabilidade penal;
. Competência;
. Sanções Penais.
Habilidades:
. Utilização de raciocínio lógico e analítico para persuasão e desenvolvimento de reflexão crítica;
. Argumentação e aplicação do Direito para persuasão, fluência verbal e riqueza de vocabulário;
. Capacidade para pesquisa, para a dogmática jurisprudencial, interpretação e aplicação da ciência do Direito;
. Argumentação e solicitação de decisões com base na jurisprudência e doutrina;
. Ser capaz de analisar um fato, um fenômeno ou problema e estabelecer hipóteses sobre suas relações de causa e efeito ou possíveis formas de chegar a uma solução;
. Adequada atuação técno-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;
. Ser capaz de analisar um fato, um fenômeno ou problema e estabelecer hipóteses sobre suas relações de causa e efeito ou possíveis formas de chegar a uma solução;
. Síntese – operação mental que procede do simples para o complexo. Reunião de elementos concretos e ou abstratos em um todo. Composição de uma totalidade concreta a partir de elementos mais simples;
. Operacionalização do pensamento, estruturação do pensamento, com encadeamento, sequência e coerência par alcançar a síntese e aplica-la a análise e crítica.
Temas:
. Lei que define os crimes de Abuso de autoridade – Lei nº 4.898/65:
. Traços marcantes;
. Direito de representação x natureza da ação penal;
. Competência;
. Sanções Penais;
. Comentários sobre os crimes: crimes de atentado e de resultado/lesão;
. Sanções administrativas e cíveis.
A) Traços marcantes da lei que define os crimes de abuso de autoridade: pena irrisória, no máximo 06 meses;
B) A prática do crime de abuso de autoridade gera consequências e responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal.
C) Direito de representação: não significa que a ação penal é pública condicionada, mas sim, apesar de