Abuso ao direito de greve.
Marcos Vinicios Rosa de Matos1
Resumo: Neste trabalho pretende-se fazer uma breve reflexão sobre o direito de greve e o abuso ao direito de greve bem como discorrer sobre o lockout haja vista grande discussão e preocupação em relação a este assunto, que é matéria debatida pelos mais importantes juristas brasileiros que tratam da matéria bem como pelo poder judiciário nacional, no intuito de alcançar ou chegar o mais próximo ao que de fato seria o mais aceitável nas relações de emprego e trabalho.
Palavras Chave: Lockout, greve, abuso.
INTRODUÇÃO
O presente artigo visa abordar o assunto relativo à greve, buscando esclarecer os deveres e direitos que a cercam. No direito trabalhista brasileiro, em sua legislação esparsa está posto bem claro pelo legislador que desde que pacificamente é, com algumas exceções, plenamente legal a realização de greves no território nacional.
A doutrina sustenta que o direito do trabalho ao permitir a realização de greve busca por intermédio desta ferramenta, proporcionar aos trabalhadores reivindicarem seus direitos quanto a salários e jornadas de trabalho, evitando que sejam cometidos abusos. De outro lado, temos os que sustentam que o direito a greve pode ser muito perigoso, a partir do momento que calorosas reuniões de grevistas deixam de respeitar e observar os direitos e garantias fundamentais de outrem.
De acordo com o doutrinador brasileiro Sérgio Pinto Martins (2010:26, p.867) desde que respeitados os direitos e garantias fundamentais, tais como à vida, à liberdade, o direito de liberdade do trabalho, de livre manifestação do pensamento, entre outros requisitos pode-se legalmente exercer o direito de greve.
GREVE: DIREITOS E ABUSIVIDADE
O instituto da greve, inicialmente, foi encarado como uma espécie de delito, um movimento contrário à lei, especialmente pelo sistema corporativo, podendo ser citado como exemplo o Direito Romano que proibia qualquer