Absolutismo
Trabalho
De
História
Linhares, 26 de agosto de 2011
Absolutismo
Linhares, 26 de agosto de 2011
* Introdução
Entendemos por absolutismo o regime político que se caracteriza pela suprema autoridade do Estado e pela concentração de poderes nas mãos do rei. Esse regime predominou na maioria dos países europeus entre os séculos XVI e XVIII. Nesse período, as ações do rei não sofrem nenhum controle e, na prática, a autoridade real é limitada. O rei é o juiz supremo e tem direito de impor sua vontade a toda a população do reino.
Foi de fundamental importância para a concentração do poder real a aliança entre o rei e a burguesia, que já vinha ocorrendo desde a Baixa Idade Média.
Essa aliança foi fundamental para a centralização política na medida em que, apoiados no capital da burguesia, os reis puderam formar exércitos mercenários para combater os exércitos particulares da nobreza, fortalecendo, assim, seu poder pessoal.
Os Teóricos do Absolutismo
No plano teórico, o Absolutismo foi defendido e justificado por alguns pensadores e políticos, entre os quais destacamos:
Jean Bodin – defendia a idéia de que a autoridade do rei vem de Deus, e que a obrigação do povo é obedecê-la passivamente.
Jacques Bossuet – foi um dos defensores da teoria do direito divino dos reis. Afirmava que não poder público sem a vontade de Deus, todo governo, seja qual for sua origem, justo ou injusto, pacífico ou violento, é legítimo; revoltar-se contra o governo é cometer um sacrilégio.
Hugo Grotius – não se interessava com a forma em que o Estado nasceu por imposição ou pela vontade do povo. O importante era que, depois de criado o governo, todos os indivíduos, sem exceção, tinham de obedecê-lo cegamente.
Maquiavel – em O príncipe, defendia a centralização política e o absolutismo para consolidação do Estado moderno.
Thomas Hobbes – defendia a tese de que o Estado nasceu de um contrato, no qual o povo