Absolutamente Capazes e Relativamente Incapazes
O presente artigo visa tratar acerca da incapacidade civil, que de acordo com a legislação e a doutrina, incapacidade é o estado no qual se limita legal ou judicialmente o exercício da vida civil a um indivíduo.
Primeiramente, conforme artigo 1º do Código Civil, todas as pessoas possuem capacidade de direito, ou seja, todos são capazes de adquirir direitos e gozar deles. No entanto, nem todas as pessoas são capazes de exercer seus direitos e os atos da vida civil, sendo que para isso exige-se a capacidade de fato (de exercício de direito), que é a aptidão para exercer pessoalmente (por si só) os atos da vida civil.
Não se confunde incapacidade com falta de legitimação, tendo em vista que a primeira é genérica (para todos), e a segunda é especifica a um determinado caso; esta é a aptidão para a prática de determinados atos jurídicos.
Classificação do código civil
A incapacidade civil é a restrição legal imposta ao exercício dos atos da vida civil. O código civil classifica a incapacidade como absoluta e relativa.
De acordo com o artigo 3º do Código Civil de 2002: "são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade".
Há também os relativamente incapazes, previstos no artigo 4º: "os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e os pródigos".
Com relação aos índios, sua capacidade será regulamentada por lei especial, conforme parágrafo primeiro do artigo 4º do presente código.
Proteção aos incapazes
A proteção aos incapazes se dá por meio de representação ou assistência, o poder judiciário fornece proteção aos