Aborto
INTRODUÇÃO
(TESE) O direito ao aborto não é da gestante, não é de ninguém, o direito a vida deve ser resguardado, independente de qual seja a formação do feto.
(ARGUMENTOS)
A partir da fecundação do óvulo com o espermatozóide já é gerada uma vida, a qual deve ser tutelada, protegida e amparada.
O simples fato do feto não exprimir vontade, não ter ações, não significa que o mesmo é um ser sem vida.
O fato de uma mulher carregar em seu ventre um filho, não lhe dá o direito de decidir sobre o prosseguimento ou não da vida, da gestação do bebê.
Obviamente que a vida do feto não está completa, ela está em desenvolvimento, contudo não há de que ser interrompida pelo simples fato de não ter completo todo o ciclo de desenvolvimento do feto.
Há também os fetos anencéfalos, os quais não desenvolvem ou não tem a formação completa do tubo neural, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo, e esses infelizmente não terão expectativas de terem uma vida, podendo morrer após alguns momentos de realizado o parto, o mesmo se diz aos que não geram nenhuma massa encefálica.
(ANTÍTESE)
Quem tem um real interesse sobre a vida ou a morte da criança, a não serem os pais ou ainda mais, a mãe, a qual está gerando uma vida dentro dela?
(ARGUMENTOS CONTRÁRIOS)
Com essa má formação ou formação apenas parcial seria justificável o aborto?
Para que passar toda uma gestação sabendo que no final a morte do bebê é certa?
(REFUTAÇÃO)
A morte é a única certeza que temos na vida, posto isso não há diferença entre um ser humano já nascido e um em desenvolvimento.
Infelizmente pode haver um trauma da gestante para com essa ingrata experiência, mas nem por isso deve ser dado o direito de cometer um crime, ainda mais um crime contra alguém que se encontra em um estado tão frágil e de que nenhuma forma se defenderia. Além de ser um crime esse seria qualificado, pois o recurso usado para esse crime impossibilitaria impossível a defesa