aborto
b) Por que alguns juízes e promotores destacam a necessidade de mudanças na atual legislação? (3,0 pontos)
c) Quais conexões são possíveis estabelecer entre a noção de aborto enquanto crime e a noção de violência e agressão? (3,5 pontos)
Texto resposta das questões
No Brasil, o Código Penal estabelece ampla defesa aos direitos do nascituro, nele está o aborto como crime contra a vida (arts 121 a 128), a pena para esse crime varia de um a dez anos, só não há punição quando o aborto é necessário, como meio de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez é resultante de estupro, portanto, somente nesses casos é permitido a interrupção da gravidez sem autorização judicial. Nos últimos tempos surgiu uma hipótese não prevista pelo legislador que é a possibilidade de interrupção da gestação de fetos anencefálicos. Essa questão fez com que surgisse dúvidas sobre a prática de crime de aborto nesses casos. Em uma pesquisa realizada no período de agosto de 1996 e junho de 1999, foi constatado que para alguns operadores da justiça, a necessidade de ampliar a não penalidade ou até que em alguns pontos o aborto deixe de ser considerado crime pelo Código Penal, os mesmos tem papel importante pois são eles que na prática executam as leis, a maioria das opiniões foram de acordo com o aborto pois referiram-se ao risco que a gestação pode trazer para a vida de algumas mulheres. As circuntâncias em que o aborto deveria ser permitido foram risco de morte a gestante, diagnóstico de anencefalia, malformação congênita grave incompatível com a vida extra uterina, casos de gravidez que traga prejuízos graves a saúde física e psíquica da gestante e gravidez resultante de estupro. O aborto, como tal, é a interrupção do desenvolvimento do feto durante a gravidez, desde que a gestação não tenha chegado as vinte semanas, se ocorrer fora desse tempo, a interrupção da gravidez antes do seu termo tem o