Aborto
Art. 2o: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (gerado mas não concebido).
[3] Fetoscopia: Trata-se de um procedimento onde se associa a ultra-sonografia e a videolaparoscopia, com o objetivo de se visualizar diretamente o feto, no interior da cavidade amniótica. Esse procedimento também é conhecido como cirurgia endoscópica fetal.
[4] [4] Histeroscopia: a Vídeo-histeroscopia é um método que oferece uma imagem direta, tridimensional dos órgãos internos sem que haja intervenção cirúrgica. A histeroscopia é método que já permite ao médico analisar diretamente a cavidade uterina da paciente e encontrar alterações que, sob outros meios, estariam quase ocultas. A técnica pode ser feita em ambulatório. (Nota da IHU On-Line)
Não ignoramos nem queremos esconder os graves problemas sociais que estão na base do aborto clandestino. Para combatê-los, não é admissível mascará-los com o direito ao crime, em vez de ir às suas causas. Urge a continuação de tomada de medidas positivas de natureza humana, social e ética (planejamento familiar, apoio à mãe solteira, o desenvolvimento da instituição da adoção, o incremento de correta assistência social, atenção construtiva aos fatores de desagregação moral na família.
Aborto é a quinta maior causa de morte matern no Brasil. O tabu que cerca o tema leva à imprecisão dos números. Resultados preliminares do estudo “Magnitude do abortamento induzido por faixa etária e grandes regiões”, obtido com exclusividade pelo GLOBO, mostram que, somente no ano passado, foram 205.855 internações decorrentes de abortos no país, sendo que 154.391 por interrupção induzida. Este número, no entanto, é apenas uma ponta do