aborto
A vida humana : Um valor a defender
Será que temos o direito de negar a existência de um ser?
Alguns desses “códigos” são:
Declaração de Genebra
No momento de ser admitido entre os membros da profissão medica, tomo o compromisso solene de consagrar a vida ao serviço da humanidade.
Guardarei respeito aboluto pela vida humana desde a concessão; mesmo perante ameaças não admitirei fazer uso dos meus conhecimentos médicos contra as leis da humanidade. Faço solenemente estas promessas, livremente, sob palavra de honra.
Declaração Universal dos Direitos
Humanos
1º Artigo
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Atentados à vida e à sua dignidade Legislação
Portuguesa
Segundo a lei 6/84 o aborto era proibido em todas as situações.
Na lei 90/97 já aceita o aborto em caso de alargamento de malformação fetal e de violação.
A lei 16/2007 a interrupção de gravidez pode ser feita por opção da mulher até às 10 semanas.
Tipos de Aborto
• Aborto espontâneo - Surge quando a gravidez é interrompida sem que seja por vontade da mulher.
• Aborto Induzido - O aborto induzido é um procedimento usado para interromper uma gravidez. Pode acontecer quando existem malformações congénitas, quando a gravidez resulta de um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, quando a gravidez coloca em perigo a vida e a saúde física e/ou psíquica da mulher ou simplesmente por opção da mulher.
• Aborto Ilegal - O aborto ilegal é a interrupção duma gravidez quando os
Consequências
Embora
o aborto, realizado do Aborto
adequadamente, não implique risco para a saúde até às 10 semanas, o perigo aumenta progressivamente para além desse tempo. Quanto mais cedo for realizado, menores são os riscos existentes. Entre as complicações do aborto destacam-se as hemorragias,