Aborto
As influências religiosas quanto a questão da ilegalidade do aborto no Brasil
No Brasil, atualmente, funcionam 30 serviços de atendimento a mulheres vítimas de violência sexual, que possibilitam acesso à interrupção da gravidez, nos casos em que essa violência resultou em gestação indesejada. Existem ainda outros serviços que prestam atendimento a vítimas de violência sexual, mas que não dão acesso à interrupção da gravidez e, portanto, não estão incluídos nessa listagem.
No Brasil, o direito ao aborto é assegurado pelo artigo 128 do Código Penal de 1940, ou seja, quando a gravidez indesejada resulta de violência sexual (estupro) ou quando há risco de morte para a gestante.
A garantia do exercício do direito de realizar o aborto conforme previsto em lei, consta das seguintes Normas Técnicas do Ministério da Saúde: (1) Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes (1998); e (2) Gestação de Alto Risco: Manual Técnico.
O governo brasileiro tem feito esforços para cumprir com as suas obrigações em matéria de direitos humanos das mulheres voltados para reverter o cenário de mortalidade materna por aborto inseguro no país. O Ministério da Saúde lançou a Norma Técnica para atenção Humanizada ao Abortamento e re-editou a Norma Técnica para Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes de Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, em 2005.
Estado Laico
Exigir a garantia de um Estado laico não significa cercear a liberdade de expressão das religiões. Significa assegurar que as instituições religiosas não podem ter privilégios no âmbito do Estado, mesmo que suas doutrinas se identifiquem com a cultura e façam parte das tradições de uma população.
“A pesquisa mostra que uma coisa é o que a hierarquia da Igreja diz, baseada em sua tradição, e outra é o cotidiano das pessoas que buscam possibilidades diversas de vivenciar a sexualidade, preservando a saúde e controlando a fertilidade